Na última quarta-feira dia 23 de Março de 2015, a Sefaz divulgou uma nova atualização da Nota Técnica 2015.002, a versão 1.40.
A publicação veio acompanhado com duas novas versões de esquemas ( PL_008i_CFOP_Novo e PL_008i1_CFOP_Externo ), deverão ser utilizados nas seguintes condições:
PL_008i_CFOP_Novo: Enquanto a Sefaz Autorizadora não estiver apta a implementar a mudança da validação do CFOP, nessas condições os CFOPS: 1212, 2212, 3212 e 7212 deverão ser considerados como constantes no "Anexo XIII.01 - CFOP de Devolução de Mercadorias".
PL_008i_CFOP_Externo : A partir do momento que a Sefaz Autorizadora implementar a mudança, os CFOPS informados devem seguir as tabelas de códigos disponibilizadas.
A data limite para a Sefaz realizar a implementação é dia 01/06/2016 , onde após essa data será utilizado apenas a versão de Schema PL_008i_CFOP_Externo .
Outra modificação importante é a inclusão de novos valores de CFOPs relacionados com o "Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)", segue abaixo a tabela:
Outras modificações:
* Incluído o código "200 - Curacao" na tabela de Códigos de País.
* Permissão de emissão de NFA-e na SVC-SEFAZ Virtual de Contingência.
* Mudanças nas regras de validações:
Incluídas validações sobre a Chave de Acesso referenciada da NF-e (RV:BA02-10 a BA02-50);
Incluídas validações sobre a Chave de Acesso referenciada do CT-e (RV:BA19-10 a BA19-44);
Alterada a RV E03a-20 e E14-20, excluída a RV E03a-50 e E12-20, e incluída a RV I08-94 relacionada com a informação de “idEstrangeiro” na operação interna e interestadual;
Incluída RV E14-04, passando a ser verificada a existência do Código do País do destinatário, conforme tabela publicada no Portal da NF-e;
Alterada a RV I05-20 para considerar a inclusão do Anexo X.02 com códigos de NCM especiais para tratamento específico do consumo de bordo;
Incluída RV I08-04 passando a verificar a existência do CFOP, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e;
Alteradas as RV I08-70 e I50-10 para verificar o tipo de operação pelo Identificador de local de destino (tag idDest) ao invés de utilizar o CFOP;
Alterada a RV I08-70 para verificar se o destinatário é contribuinte do ICMS pela tag indIEDest=1 e para não efetuar a validação nas operações presenciais e sem frete;
Excluída a RV I08-80 por ter ficado em duplicidade com a RV I08-70, após a alteração da verificação pela tag idDest ao invés do CFOP;
Alteradas RV I08-140 e I08-144, passando a verificar a tabela de CFOP, para os CFOP indicados como sendo de devolução, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e;
Alterada a RV I08-180 para prever a rejeição também pelo CFOP 6.929, além do 5.929;
Incluída a RV I08-184 para rejeitar a NF-e com Lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 e 6.929) sem documento fiscal referenciado;
Alterado o prazo limite para implantação em produção da regra de validação RV O09-10;
Aperfeiçoada a descrição da regra de validação X04-10, considerando também a renumeração dos anexos;
Incluída RV U15-10 passando a verificar a existência do Código do País na prestação de serviços, conforme tabela de Código de País publicada no Portal da NF-e;
Incluída RV X16-10 passando a verificar a existência do CFOP de Transporte, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e;
Postergada a RV 7C21-10, que valida o regime tributário do emitente;
Você cliente Tecnospeed que precisa de ajuda neste momento de mudanças na legislação, fique atento aos horários de atendimento para este período .
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