A partir do dia 26 de maio de 2018 , todos os boletos no valor de R$ 400,00 ou superior deverão estar registrados na Nova Plataforma de Cobrança da Febraban. Só após o registro autorizado pelo banco, o título poderá ser pago.
Para boletos nesta faixa de valores, não será mais possível utilizar o modelo de cobrança sem registro. Para conferir as próximas obrigatoriedades, veja o cronograma completo .
Diferenças entre o Boleto Registrado e o Boleto Sem Registro
A principal diferença está no fato de que um boleto sem registro não possui validade enquanto não for pago . É uma guia virtual existente apenas para o solicitante, da qual o banco não possui conhecimento. Portanto, não há cobrança de taxas bancárias caso o boleto não seja pago.
Já no caso dos boletos registrados, os bancos recebem um arquivo de remessa contendo os dados do boleto no momento em que ele é gerado, e caso não seja pago, ficará pendente até que haja alguma manifestação à respeito, como em caso de desistência de compra.
Apesar das dificuldades, o novo formato apresenta várias vantagens:
- Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)
- Conciliação e relatórios de gestão
- Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
- Uso dos boletos como lastro em operações de crédito
- Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor
Como implementar o Boleto Registrado no seu software
Para amenizar estes impactos, a Tecnospeed disponibiliza uma solução para geração de boletos, de fácil integração e compatível com o novo modelo da Febraban, com diversos recursos, como:
- Padrão único de comunicação com TODOS os bancos
- Cobrança automática por e-mail e SMS
- Identificador de "boleto visualizado"
- Transmissão automática de remessa e retorno
- Personalização do layout
- Diversos formatos de impressão
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