Conforme estabelecido pelo cronograma de obrigatoriedades da NFC-e no Maranhão, a partir do dia 1º de novembro de 2017 , contribuintes do varejo com faturamento anual superior a R$ 1.800.000,00 deverão emitir a NFC-e.
Veja o cronograma completo da NFC-e no Maranhão:
- 1º de janeiro de 2017 : atacadistas que realizam operações de varejo e novos contribuintes;
- 1º de março de 2017 : nos casos em que o faturamento anualno exercício de 2016, seja superior a R$ 10.000.000,00;
- 1º de maio de 2017 : nos casos em que o faturamento anual seja superior a R$ 7.500.000,00;
- 1º de setembro de 2017 : nos casos em que o faturamento anual seja superior a R$ 3.600.000,00;
- 1º de novembro de 2017 : nos casos em que o faturamento anual seja superior a R$ 1.800.000,00.
- 1º de dezembro de 2017 : Todos os contribuintes varejistas.
Como é possível verificar, esta é a penúltima fase do cronograma. No início de dezembro de 2017, a obrigatoriedade da NFC-e irá contemplar todos os varejistas do Maranhão.
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