O estado do Pará, está em fase final no processo de massificação da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no estado. Isto porque, o cronograma de obrigatoriedade que começou a ser cumprido em Junho de 2015, tem como última data de implantação, justamente Junho de 2016, ou seja, exatamente um ano após o início da primeira data de obrigatoriedade.
Conforme instituído pela Instrução normativa n°28 do Pará publicado no DOE de 30 de dezembro de 2014, o calendário de obrigatoriedade no estado deve ser cumprido da seguinte forma:
- 01 de junho de 2015 para estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes, que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte ao ICMS
- 01 de dezembro de 2015, para os estabelecimentos obrigados à EFD que efetuaram venda ou fornecimento à pessoa jurídica ou natural não contribuinte do ICMS
- 01 de junho de 2016 para os demais estabelecimentos
A expectativa é que aproximadamente 26 mil empresas de pequeno porte comecem a emitir NFC-e a partir de agora. Cabe lembrar também, que as mesmas terão um tempo para realizar essa troca de ECF ou emissão em talão, para a emissão da NFC-e.
Outro ponto de destaque, é que as empresas abertas a partir do dia 1 de Junho de 2016, só poderão operar com a emissão de NFC-e, pois o estado não mais permitirá a venda por Talão ou ECF.
Levando em consideração que a adoção da NFC-e nos estabelecimentos emissores promove uma redução de burocracia e também de custo com obrigações acessórias, além de economia de papel, está passa a ser uma ótima notícia para os comerciantes do estado.
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