Recentemente, publicamos em nosso blog um artigo sobre o SIFEN , o Sistema integrado de Facturacion Eletronica Nacional. Este é o projeto de documentos fiscais eletrônicos do Paraguai, cujo objetivo é implantar um modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos semelhante ao projeto do SPED aqui do Brasil.
O Faturamento Eletrônico já foi implantado em outros países da América Latina, e estava sob análise do Governo paraguaio desde 2014. Atualmente, Chile, Argentina e Uruguai já possuem emissão de nota eletrônica.
Muitas empresas se interessaram pelo assunto quando publicamos o artigo, por isso decidimos adentrar ao assunto e fornecer mais informações para nossa rede com o objetivo de manter a comunidade informada sobre o que está acontecendo no nosso vizinho.
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Como está o Projeto da Nota Fiscal Eletrônica do Paraguai?
Em 2017 o SIFEN foi lançado pela SET (Secretaria Estadual de Tributação) junto com a Secretaria da Fazenda do Paraguai e é conduzido pela Vice Ministra da Secretaria Estadual de Tributação, Marta González Ayala .
Estão envolvidos no projeto, além da equipe da Secretaria, duas pessoas de grande relevância no cenário de Documentos Fiscais Eletrônicos, que terão papel importante na forma como o projeto está sendo construído:
- Jorge Linskens , especialista em projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos, que auxiliou na implantação da Nota Eletrônica da Argentina
- Newton Oller , técnico brasileiro que já inclusive palestrou em uma edição do Tecnoupdate e teve grande envolvimento no projeto da NFC-e no Brasil.
O projeto atualmente está em fase de Piloto, lançado durante o mês de março de 2018 com cerca de 15 empresas paraguaias dos setores de telecomunicações, bebidas, combustíveis, produtos financeiros, varejistas, importadores, indústrias e transportes.
O Cronograma do SIFEN segue os mesmos passos do brasileiro (projeto piloto, adesão voluntária e em seguida um calendário de obrigatoriedade), com previsão de implantação total da emissão eletrônica em até 5 anos para todas as empresas situadas no Paraguai.
Conforme informações fornecidas pela Secretaria Estadual de Tributação, o calendário do projeto é cumprir com o seguinte cronograma:
- Publicação do Decreto Oficial que regulamenta o SIFEN: Foi publicado em 2017 pelo Governo paraguaio.
- Definições acerca de infraestrutura de servidores, tecnologia utilizada e planejamento do projeto: foi feito em 2017
- Projeto Piloto: Foi iniciado no começo de março de 2018 com cerca de 15 empresas paraguaias
- Emissão da Primeira Nota Eletrônica: Previsão de ser realizada a primeira emissão em produção dia 30 de julho de 2018
- Adesão voluntária: Publicação do calendário em breve, com previsão de que as primeiras datas sejam em 2019. Estarão emitindo em 2018 apenas as empresas envolvidas no Projeto Piloto.
- Calendário de obrigatoriedades: Previsão de iniciar com as primeiras empresas em 2019 e ser completado em todas as empresas até 2021
No Decreto Oficial do Governo paraguaio onde torna-se público o SIFEN, estão os primeiros detalhes do projeto e especificações de como irá funcionar o sistema de emissão e recebimento dos arquivos digitais da Nota Eletrônica. Clique aqui para acessar o documento na íntegra.
Análise do Decreto Oficial e do Manual de Orientação da Facturación Electrónica
Nós da Tecnospeed com o objetivo de sempre levar informações relevantes para nossa rede, levantamos a partir do decreto quais são as informações mais relevantes e o que já podemos concluir sobre como vai funcionar a emissão da Nota Eletrônica no Paraguai.
O serviço de emissão e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica será bem semelhante ao projeto brasileiro na forma como é feito o tratamento das informações e no escopo da infraestrutura disponibilizada aos contribuintes pelo Governo.
Listamos aqui em tópicos como o projeto poderá se desenrolar.
É importante lembrar que estamos falando aqui do projeto da Facturación Electrónica, que contempla o documento de venda de produtos que incidem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O projeto e-Kuatia, da SET, tende nos próximos passos contemplar outros documentos.
Um único documento para venda pessoa física e jurídica (atualização abr/18)
Um fator interessante a se destacar no projeto, é que a Facturación Electronica será utilizada tanto para operações com pessoa física e jurídica. Ou seja, esse documento seria como se representasse a NF-e e NFC-e.
No manual de orientação preliminar, na página 120, é sugerido que seja impresso em caso de venda para consumidor final, um KuDE resumido, semelhante a NFC-e.
No XML, existe a identificação de B2B e B2C, para identificar o tipo de operação (venda para pessoa física ou jurídica)
Termos do projeto
Aqui estão alguns nomes utilizados no projeto que são importantes para compreender os termos utilizados no Decreto:
- DE : Documento Eletrônico
- DTE : Documento Tributário Eletrônico (nome dado após o XML ser autorizado pelo webservice)
- Firma Digital : Certificado Digital paraguaio
- IVA : Imposto sobre Valor Agregado
- KuDE: Representação Gráfica do DE (similar ao DANFE)
Arquivo XML
Assim como no Brasil, o documento fiscal eletrônico paraguaio terá formato XML e deve ser transmitido online pelo sistema do contribuinte através de mensageria. A SET garante que uma tecnologia 3G paraguaia é suficiente para fazer a comunicação com o webservice, e que disponibilizará aos contribuintes um emissor gratuito. Este já teve sua licitação feita e o projeto está em fase de desenvolvimento.
Os arquivos xml enviados ao webservice da SET devem ter uma numeração única e precisam ser assinados digitalmente. Para isso, é necessário utilizar uma “ firma digital ”, nome dado ao Certificado Digital no Paraguai.
Será obrigatório também a guarda deste documento. Isso não é explícito no Decreto Oficial, porém Marta Ayala afirma que as regras de guarda dos arquivos seguirá a mesma legislação tributária atual para o documento em papel.
Após a autorização da emissão, pode ser impresso uma Representação Gráfica do Documento Tributário Eletrônico. Porém, assim como no arquivo brasileiro, o valor fiscal está no XML emitido e autorizado pelo webservice.
Ainda não há nenhum detalhe sobre a estrutura do arquivo, campos ou publicação de algum manual de orientação. Espera-se que, nos próximos meses, alguma novidade nesse sentido apareça.
(Atualização abril/18)
Foram publicados pela Secretaria um modelo de arquivo XML e o XSD. Ambos estão anexados ao final deste texto para consulta. Em uma análise superficial, ele é bem semelhante ao arquivo da NF-e brasileira e nossos desenvolvedores já estão com ele em mãos para análise.
Representação gráfica do XML (KuDE)
A representação gráfica do Documento Eletrônico XML (DE) é chamada de KuDE e deve conter as seguintes características:
- Deve ser em uma única página do arquivo XML em formato PDF
- Pode ser entregue em formato digital ou impresso
- O KuDE deve ter obrigatoriamente um arquivo XML que o comprove a existência no servidor da SET
- A geração do mesmo deve ser feita direto no sistema de faturamento
- O papel utilizado na impressão deve fornecer no minimo 6 meses de duração para o documento
- Deve conter um QRCode e um código identificador para consulta
No manual de orientação, estão mais informações sobre o Layout do KuDE a partir da página 116.
Manual de Orientação da Fracturación Electrónica (atualizado abr/18)
Foi publicado em abril o Manual de Orientação chamado de "Manual Técnico Preliminar", junto com o XML e o arquivo XSD.
O arquivo também está em anexo no final deste texto.
Nele, podemos verificar algumas informações relevantes para o projeto, como:
- Arquitetura do serviço de recebimento e consulta
- Como vai funcionar a validação do arquivo
- A comunicação com o webservice (síncrono e assíncrono)
- Serviços Síncronos: recepção de XML, eventos, consultas
- Serviços Assíncronos: recepção de lote de XML e consulta de lote
- Detalhes do Schema XML
- Campos do XML
- Detalhes do QRCode que deve conter a nota
- Detalhes de operação em contingência
Serviço de Emissão e Recebimento
A emissão será feita pelo contribuinte através de sistema eletrônico e enviado ao Governo por meio de um Webservice público.
Primeiramente, é feito o envio do arquivo XML contendo todas as informações da venda e assinado digitalmente por uma firma digital. Ao receber o DE, o servidor da SET faz a validação das informações e verifica a autenticidade do arquivo, para decidir se o mesmo deve ser autorizado.
Com o arquivo autorizado o arquivo DTE passa a ter valor fiscal. A partir de então, é possível gerar e imprimir a Representação Gráfica do mesmo.
Fica sob responsabilidade do emissor a consulta posterior ao envio do status do DE/DTE, ou seja, o sistema deve fazer o envio e em seguida realizar uma consulta do status da nota, para então autorizar a realização da venda.
Quais documentos serão contemplados no SIFEN
O primeiro documento fiscal eletrônico será a Factura , porém o SIFEN contempla vários documentos físicos que devem ser transformados em arquivos ou processos eletrônicos.
Fazem parte do SIFEN os seguintes documentos paraguaios:
- Comprobantes de venta :
- Factura
- Factura de Importación y exportación
- Autofactura electrónica
- Documentos complementarios
- Nota de Credito
- Nota de Debito
- Notas de remisión
- Comprobantes de retención
Os primeiros da lista acima a entrarem no SIFEN, serão aqueles de circulação interna de mercadorias no Paraguai, a Factura e os Documentos Complementarios.
Vale destacar que o decreto cita os documentos acima como parte do projeto, porém ainda no mesmo parágrafo deixa também aberto para que novos possam fazer parte do programa posteriormente se cabíveis a transformação dos mesmos em arquivo digital.
Os passos para começar a emitir
Todas as empresas situadas no Paraguai que realizam o pagamento do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) deverão fazer parte do programa da Facturación Electrónica até o final do calendário de obrigatoriedade previsto para começar em 2019 e finalizar em 2021, assim como aconteceu aqui no Brasil.
Para realizar a emissão e autorização de notas eletrônicas, os contribuintes paraguaios devem seguir os passos abaixo, conforme postula o decreto:
- Ter um certificado digital
- Possuir um sistema que faça envio e consulta de XML no webservice
- Passar por processo de homologação da tecnologia emissora (o decreto não deixa claro se a tecnologia de emissão e impressão devem ser homologados pela Software House ou se cada contribuinte deve homologar a sua emissão)
- Realizar um pedido de autorização da emissão através do sistema Marangatu
Ainda não há detalhes de como será essa homologação e o processo de autorização do contribuinte para emitir a Nota eletrônica.
Calendário de obrigatoriedade
Não há ainda publicação de calendário de obrigatoriedade para emissão da Facturación Electrónica. A única data específica publicada pela SET é 31 de julho, dia em que se prevê a emissão da primeira nota emitida em ambiente de produção, que deve ser feita por alguma das empresas piloto.
(atualizado abr/18) A SET publicou o cronograma do Projeto Piloto, que segue:
- Fevereiro a abril de 2018: Ajustes no Manual Técnico 1.0 ou preliminar para lançamento da versão 2.0
- Março a dezembro de 2018: Adaptação e parametrização dos sistemas para se adequarem ao webservice da Factura Electrónica
- Junho a dezembro de 2018: Iniciar a autorização das empresas para emitir os documentos em ambiente de produção
- Julho de 2018: emissão da primeira nota no dia 31
O que a Fazenda do Paraguai espera do projeto
Segundo Marta Ayala, os principais benefícios da implantação do projeto são:
- A redução de custos na emissão dos documentos fiscais pelas empresas, que segundo a SET pode chegar a quase 90%
- Eliminação do uso de papel e dispensa de armazenamento de papelada fiscal na empresa, tornando os documentos arquivados digitalmente. Esse benefício, segundo Marta é mais impactante nas grandes empresas que muitas vezes possuem grandes espaços só para guardar esses documentos
- Simplificação no processo de declaração dos impostos paraguaios pelas empresas
- Facilidade na fiscalização dos contribuintes e auditoria de documentos
- Possibilidade de cruzamento de informações fiscais dos contribuintes
- Aumento na arrecadação de IVA
- Redução na evasão de contribuintes da obrigação de pagamento do IVA
Conforme declaração de Ayala, o não cumprimento das obrigações impostas nos documentos eletrônicos podem gerar sanções e multas previstas na Lei tributária paraguaia.
Conclusões para a Software House
A Nota Eletrônica é um caso de sucesso em vários países do mundo todo e traz muitos benefícios para o Governo, principalmente em um grande crescimento na arrecadação de impostos. Por isso, sua implantação tem muito incentivo político e esforço público para fazer acontecer.
Outro fator importante é a experiência dos especialistas que estão apoiando o projeto e o conjunto de lições aprendidas em outros projetos da América Latina. Isso contribui para que a implementação seja bem sucedida no Paraguai.
Portanto, devemos seguir atentos aos calendários e publicações feitas pelo Governo do Paraguai, principalmente as Software Houses que:
- Possuem clientes paraguaios em sua carteira
- Possuem empresas em suas carteiras que pensam em abrir filiais em nosso país vizinho
- Atendem segmentos de indústrias que podem ser beneficiadas ao abrir filiais ao Paraguai (o governo Paraguaio afirma que atualmente, de cada 10 novas indústrias abertas no país, 7 são de brasileiros).
Nós da Tecnospeed vamos continuar atentos as novidades sobre o projeto e vamos compartilhar com todos os inscritos nesta lista .
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