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Atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87 de 2015, foi criado um novo grupo na NF-e para identificar o ICMS nas operações de venda interestaduais destinadas a consumidor final.
Este novo grupo é identificado na NT 2015.003 como ICMSUFDest, onde suas considerações são descritas na página 8 e 9 da NT.
Quando deve ser feita a partilha de ICMS ?
De forma geral nas vendas interestaduais(idDest_B11a=2) destinadas a um consumidor final(indFinal_B2
Guia das Rejeições do DIFAL
Conforme estabelecido na versão 1.80 da Nota Técnica 2015.003 , vários campos da NF-e relativos ao Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Partilha do ICMS começarão a ser validados pelos servidores da SEFAZ, estas validações entraram em vigor a partir de 1º de julho de 2016. Mais informações sobre a Validação do DIFAL e Partilha do ICMS na NF-e.
Confira aba
Conforme estabelecido na versão 1.80 da Nota Técnica 2015.003, a partir de 1º de Julho de 2016, vários campos da NF-e relativos ao Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Partilha do ICMS começarão a ser validados pelos servidores da SEFAZ.
Quando a nota será rejeitada?
NF-es que acobertarem operações interestaduais, cujo destinatário não seja contribuinte do ICMS, serão rejeitadas caso o DIFAL não esteja devid
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